Lei Nº 1273

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dez 21, 2014 | Câmara

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006

Institui Bandeira para o Município de
Macaíba.e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA/RN, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Bandeira do município de Macaíba, é constituída de um retângulo com um metro e meio (1m,50) por um metro (1m,00), na cor azul celeste. Ao centro do retângulo o Brasão do município de Macaíba/RN, instituído pela Lei Municipal nº 20, de 26 de dezembro de 1968, alterado pelo Projeto de Lei nº 004, de 15 de fevereiro de 2006.

Art. 2º – Fica definido que as cores a serem utilizadas no Pavilhão Municipal serão as seguintes: azul celeste, branco, cinza, verde, dourado e preto.

Art. 3º – O padrão cromático (de cores) elencado no art. 2º desta lei segue toda uma correlação de idéias e fatos inseridos no pavilhão municipal, que com este interage na proporção do destaque a que se quis dá a cada um de suas partes integrantes, dadas à correlação histórica daquelas com o ente municipal, ficando assim reportadas:
a) Azul Celeste – Tecido da flâmula, faixa diagonal dentro do escudo, contendo três estrelas, o livro “O Horto”, de autoria de Alta de Souza, e ainda, as letras da faixa abaixo do escudo;
b) Branca – O Escudo e a Faixa, na qual estão contidos: o nome do município, o número da lei de emancipação política do ente municipal (criação do mesmo) e a data deste evento;
c) Cinza – O “Balão Pax” e os caules das palmeiras, tipo “Macaíba”;
d) Verde – As Palmas (copas) das Macaíbas;
e) Dourado – Adereços, páginas, título e nome da autora do livro “ Horto”;
f) Preta – Nome “Pax” no balão de Augusto Severo, contornos e linhas de relevância dos elementos e símbolos.

Art. 3º – A elaboração artística (Criação do desenho original e elaboração da pintura) foi executada pela professora de Educação Artística da Escola Normal Regional de Macaíba: Natércia Leiros Ferreira e será arquivada no Museu Solar Ferreiro Torto e dele será tirada uma cópia autenticada para a Secretaria do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Macaíba,
Gabinete do Prefeito, Macaíba, em 17 de fevereiro de 2006.

Fernando Cunha Lima Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL

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